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Projeto reduz rigor da Lei Seca

O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida seguirá para o Plenário.

O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca). O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo). Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas. Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma. O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida segue para o Plenário

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